Por Pedro Sonda, dooop

A LGPD já se aplica a todo uso de IA que envolva dados pessoais. Antes de usar dados pessoais com IA, a empresa precisa responder a oito perguntas: (1) qual é o seu papel (controladora ou operadora); (2) qual a base legal do tratamento; (3) se a finalidade é clara e os dados são só os necessários; (4) como os titulares são informados; (5) como os direitos dos titulares são garantidos, inclusive a revisão de decisões automatizadas; (6) se há dados sensíveis; (7) como os dados são protegidos e como incidentes são tratados; e (8) se há transferência internacional. Para usos de maior risco, um relatório de impacto à proteção de dados organiza e documenta essas respostas.

Atualizado em outubro de 2026. Normas e projetos de lei citados mudam; confira o status atual antes de decisões jurídicas.

Este conteúdo não substitui orientação jurídica.

O contexto

FatoFonte
A LGPD garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses (art. 20) e exige medidas de segurança (art. 46)LGPD
Em julho de 2024, a ANPD determinou a suspensão cautelar do uso de dados pessoais de usuários brasileiros para treinar a IA da Meta; o uso só foi retomado, com restrições, depois que a empresa atendeu às exigências da autoridadeAgência Gov, 2024
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 regulamentou a transferência internacional de dados e aprovou cláusulas-padrão contratuais, com prazo de até 12 meses para sua incorporação aos contratosANPD, 2024
O PL 2338/2023, que propõe regras específicas para IA e atribui papel de coordenação à ANPD, foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e segue na CâmaraCâmara dos Deputados

Interpretação: a autoridade brasileira já atua sobre IA com base na LGPD, e muitas ferramentas de IA processam dados fora do Brasil. A conformidade não depende da futura lei de IA: começa agora.

Framework dooop: as 8 perguntas

#PerguntaO que verificarBase na LGPD
1Qual é o nosso papel?A empresa decide sobre o tratamento (controladora) ou trata em nome de outra (operadora)? E o fornecedor da IA?Arts. 5º e 37 a 40
2Qual a base legal?Execução de contrato, legítimo interesse, consentimento, obrigação legal, entre outras; o legítimo interesse exige avaliação e transparênciaArts. 7º e 10
3Finalidade e necessidadeO uso de IA é compatível com a finalidade informada? Usamos só os dados necessários?Art. 6º
4TransparênciaOs titulares sabem que seus dados são tratados com IA, para quê e por quem?Arts. 6º e 9º
5Direitos dos titularesConseguimos atender acesso, correção, eliminação e revisão de decisões automatizadas?Arts. 18 e 20
6Dados sensíveisHá dados de saúde, biometria, origem racial, religião, opinião política, entre outros?Art. 11
7Segurança e incidentesHá controles de acesso, registros e plano para incidentes, incluindo comunicação à ANPD e aos titulares quando cabível?Arts. 46 a 49
8Transferência internacionalA ferramenta processa dados fora do Brasil? Com que mecanismo legal?Art. 33; Resolução CD/ANPD nº 19/2024

Situações típicas

SituaçãoPontos de atenção
Funcionário usa assistente de IA com dados de clientesFerramenta aprovada, condições de retenção e treinamento, transferência internacional, minimização
Chatbot de atendimentoTransparência sobre o uso de IA, acesso a humano, segurança dos registros das conversas
Triagem de currículos ou avaliação de funcionáriosBase legal, vieses, revisão humana, direito à revisão, dados sensíveis
Análise de crédito ou preço personalizadoDecisão automatizada (art. 20), explicação dos critérios, revisão
Treinar ou ajustar modelos com dados de clientesCompatibilidade de finalidade, base legal, transparência, possibilidade de oposição

O relatório de impacto

Para usos de maior risco, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 38) reúne as respostas às oito perguntas, os riscos identificados e as medidas adotadas. Mesmo quando não solicitado pela ANPD, é uma forma de documentar a avaliação e de demonstrar cuidado. Para avaliar os demais riscos da solução, além dos de dados, veja Como avaliar o risco de uma solução de inteligência artificial.

Quem participa

PapelContribuição
Encarregado de dados (DPO)Avaliação de proteção de dados; contato com titulares e ANPD
JurídicoBases legais, contratos, transferência internacional
TI e segurançaControles técnicos, registros, configuração das ferramentas
Dono do usoFinalidade, dados necessários, processo de revisão

O que fazer agora

  • Aplique as 8 perguntas aos usos de IA do inventário que envolvem dados pessoais.
  • Revise os contratos com fornecedores de IA quanto a papel, retenção, uso para treinamento e transferência internacional; veja Como governar fornecedores de inteligência artificial.
  • Faça relatório de impacto para os usos classificados como de alto risco.

Para integrar LGPD e governança de IA, conheça a frente de Governança de IA da dooop.

Perguntas frequentes

Usar IA com dados pessoais exige consentimento? Não necessariamente. O consentimento é uma das bases legais; outras, como execução de contrato ou legítimo interesse, podem ser adequadas conforme o caso. A escolha deve ser avaliada e documentada.

Uma ferramenta de IA de mercado é operadora? Em muitos casos, o fornecedor atua como operador quando trata dados por conta da empresa. Mas, se usa os dados para finalidades próprias, como treinar seus modelos, a análise muda. O contrato e as configurações precisam deixar isso claro.

A futura lei de IA vai substituir a LGPD nesses casos? Pelo texto aprovado no Senado, o PL 2338/2023 se somaria à LGPD, e não a substituiria. As obrigações de proteção de dados continuam valendo.

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Sobre a dooop

A dooop é uma consultoria de Caxias do Sul (RS) que prepara lideranças e organizações para transformar inteligência artificial em capacidade de negócio, com estratégia, governança e capacitação.

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